Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõem a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funções coordenativas e não subordinativas. Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi. E ainda há Advogados que utilizam as expressões: “Pede deferimento”, “receba esta súplica”, etc. Estes e estas são adevogados e adevogadas e não merecem pertencer à nossa brava Ordem. O ex-presidente José Roberto Battochio afìrmou: “Tremei todos vós, porque esta é dos bravos Advogados brasileiros, a augusta Ordem!” Este é o momento propício para recolocar o Advogado e a Advocacia nos seus devidos lugares.