O Novo CPC Urgente é uma obra temática de conteúdo prático, objetivo e direcionado ao estudo das principais novidades processuais, que consolidam as alterações, as inovações e as eventuais supressões advindas do novo texto. Parte Geral É composta por 18 capítulos que perpassam os seis primeiros livros do Código, desde as normas processuais civis, função jurisdicional, sujeitos do processo, atos processuais, tutela provisória até a formação, suspensão e extinção do processo. Parte Especial É composta por 23 capítulos, organizada em conformidade ao três livros referentes ao processo de conhecimento, cumprimento de sentença, processo de execução e processos nos tribunais e dos meios de impugnações das decisões judiciais. EXEMPLO DE TEMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Inovação Emenda da petição inicial: temos agora a necessidade de o juiz indicar o que deve ser corrigido ou completado, ao verifi car que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (art. 321). Alteração Condições da ação: não há mais menção expressa no CPC/2015. A legitimidade e o interesse processual não são mais requisitos para a existência da ação, mas sim para a resolução do mérito (art. 17 e 485, VI, do CPC). Supressão Revogação do procedimento sumário com o advento do Novo CPC: o procedimento comum agora é aplicável a todas as causas (cf. art. 318 a exceção seriam os procedimentos especiais o CPC/2015, porém, encerra a dicotomia sumário/ordinário do antigo Código). Há uma ressalva, porém, digna de nota: o Novo Código traz regra de direito intertemporal dispondo que os regramentos do CPC/1973 continuarão aplicáveis às ações de procedimento sumário que forem propostas e não sentenciadas até o início da vigência do Novo Código (art. 1.046, § 1.º).