A publicação desta obra contribuirá positivamente para a verticalização do estudo da responsabilidade civil por dano médico, uma vez que, além do rico material doutrinário, brinda o leitor com utilíssimas referências bibliográficas, decisões jurisprudenciais sobre o assunto e um vasto complexo normativo que regulamenta o exercício ético da profissão. Obra recomendada para profissionais de saúde (notadamente médicos) e juristas (advogados, membros do Ministério Público e Magistrados) que laborem em causas sobre a prestação e a responsabilidade por supostos erros médicos causados ao paciente. Leitura complementar no estudo dos Direitos Fundamentais e da Responsabilidade Civil, como as disciplinas Direito do Consumidor (direitos do paciente), Responsabilidade (Civil e Penal), Ética Médica, Biodireito e Bioética, tanto para os cursos de graduação como para os de pós-graduação.A Responsabilidade civil do médico é tema atual e de extrema complexidade em decorrência da avalanche de casos, crescentes a cada dia, que os profissionais do Direito e da Medicina se vêem compelidos a enfrentar. Neste livro, de forma pioneira no país, o autor analisa sob o prisma constitucional, os aspectos médicos e jurídicos em matéria de indenização por dano médico. O estudo tem como foco central a explicitação das formas de identificar e harmonizar, no caso concreto, todos os direitos fundamentais envolvidos, sejam dos pacientes, dos médicos ou da sociedade. Além disso, o autor procura instrumentalizar, à sociedade, a garantia do direito fundamental à saúde, perigosamente ameaçada com a forma atual em que o tema é majoritariamente estudado. Discute questões controvertidas em matéria de erro médico, dentre elas: a inexistência de imperícia na área médica e o princípio da imanência técnico profissional, a natureza das obrigações na cirurgia plástica, as transfusões sangüíneas em Testemunhas de Jeová, a prova pericial nos danos médicos, a tarifação do dano moral, cassação do direito ao exercício profissional, dentre outros temas palpitantes, sem descuidar da relação existente entre o princípio constitucional da proporcionalidade e a responsabilidade civil do médico.