A Secretaria de Comércio Exterior aprovou nova consolidação dos procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Trata-se da Portaria nº 10, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2010. Em quatro capítulos (Importação, Drawback, Exportação e Disposições Comuns) e 19 anexos, a legislação organiza os tratamentos que devem ser observados para importar e exportar mercadorias. Nesta publicação, o leitor encontra a íntegra da referida norma e a legislação complementar aos procedimentos que estabelece. A pesquisa é facilitada por notas remissivas. Para orientar sobre o conteúdo, em resumo, o capítulo sobre importação inclui as informações relacionadas ao registro de importador, credenciamento e habitação, licenciamento das operações, aspectos comerciais, similaridade, material usado, cota tarifária, descontos e procedimentos especiais. Em seguida, está o capítulo que consolida as informações sobre o regime aduaneiro especial de drawback, com destaque para habitação, tratamento nas diversas modalidades e o compromisso de exportação. O terceiro capítulo traz a consolidação dos procedimentos relacionados à exportação, ou seja, Registro de Exportador, exportação simplificada, credenciamento de classificadores, documentação, cobertura cambial, consignação, margem não sacada, retenção cambial, Depósito Alfandegado Certificado, preços, comissão de agente, marcação de volumes, financiamentos e acordos internacionais. Esperamos, com esse trabalho, simplificar o acesso aos principais normativos que administram a atividade de importação e exportação.