O princípio da separação dos poderes continua a ser um dos pontos fundamentais da moderna compreensão da organização estadual, apresentando-se, ainda hoje, como um dos estandartes do Estado constitucional contemporâneo. Em bom rigor, e sem prejuízo das multidiferenciadas proposições constantes das doutrinas originárias - e das distintas fórmulas aplicativas - , a separação de poderes é predominantemente, na actualidade, uma forma de distribuição técnica do trabalho que cabe efectuar à organização política da comunidade, materializando-se, por isso, numa distribuição de funções.