A obra trata inicialmente do modo como a velhice é encarada pelo sistema jurídico, a heterogeneidade da condição etária e o modo pelo qual o velho é inserido socialmente. Avança, então, sobre a fundamentalidade dos direitos sociais, os quais abrangem a seguridade social, fixando o princípio da solidariedade como o ponto de partida legitimador do futuro da previdência social. De maneira ousada a autora se posiciona contra a negação da velhice, pelo uso dos eufemismos vocabulares como terceira idade, melhor idade ou até mesmo idoso, sustentando que se desenvolva a consciência de que a velhice é estágio natural da condição humana, a qual exige cuidados especiais.