O juiz, no exercício do controle de constitucionalidade, deve agir com cautela, a fim de não invalidar decisões políticas tomadas pelo Congresso, no processo democrático. Em alguns casos, porém, é possível justificar a submissão dos atos legislativos a um exame judicial mais rigoroso, à semelhança do que faz a Suprema Corte norte-americana desde a nota aposta ao caso 'Carolene Products Co. v. USA', de 1938. Isso significa adotar, em casos especiais, uma posição contrária à presunção de constitucionalidade da lei, exigindo-se a demonstração da compatibilidade da lei com a Constituição. Neste livro, o autor tem como objetivo examinar os motivos dessa prática norte-americana e defender, com as devidas adaptações, a sua aplicação pelos tribunais brasileiros, como mais um instrumento de defesa da cidadania.