Corolário do Estado de Direito é a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, comumente sintetizado na afirmação de que ela somente pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza. Redimensionando-o, pretende o autor concebê-lo como submissão à juridicidade e, com substrato na própria Constituição Federal, reconhecer a existência de potestades normativas autônomas outorgadas à Administração, de cujo exercício resultam os denominados decretos autônomos. O autor enfrenta os argumentos que normalmente são apresentados para rejeitá-los como instrumento válido de atuação administrativa e, por outro lado, expõe as razões e exemplos da sua utilização regular, bem como os possíveis mecanismos de controle que podem ser manejados contra os excessos perpetrados.