O tempo político-social dos Estados contemporâneos desafia que ocorram outras formas de observação do constitucionalismo, o que se pode denominar de reconfigurações do constitucionalismo. A partir disso, procura-se desenvolver a pesquisa em três partes, relacionando-as com o passado, o presente e o futuro; entretanto, não se pretende desenvolver a história do constitucionalismo, mas relacionar este movimento com outro, chamado cosmopolitismo. Primeiramente, são traçados aspectos relacionais, demonstrando que, mesmo não havendo uma mescla ou fusão, seria possível encontrar pontos de contato — desde os cínicos até o inacabado ideal kantiano de paz e hospitalidade universal. Na segunda parte, objetiva-se verificar o vínculo entre o presente e o futuro do constitucionalismo, sem olvidar que esses períodos contemplam o auge da globalização e o aprofundamento do cosmopolitismo. Assim, questiona-se como os mencionados processos afetam as Constituições no que concerne à cidadania e aos direitos humanos ou fundamentais. Nesse contexto, parte-se para o terceiro momento do trabalho, em torno dos futuros desafios que o constitucionalismo deverá enfrentar para não perder a força de ser uma disciplina dirigente e passar a ser dirigida. É visível que as Constituições modernas, calcadas no liberalismo, não conseguiram atender efetivamente aos anseios sociais populares. Desse modo, pretende-se, com o fortalecimento do direito constitucional como cultura, seguir adiante até a formação de laços com o ideal cosmopolita.