A lei n. 13.015/2014 instituiu o recurso de revista repetitivo, destinado a tutelar a crescente litigiosidade de massa e a impor, no seu julgamento, a força normativa das teses jurídicas paradigmáticas fixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. O regramento previsto nos arts. 896-B e 896-C da CLT, fruto da composição do regime jurídico do CPC/1973 e do CPC/2015, incrementa o processo do trabalho em racionalidade e eficiência, na medida em que consolida os precedentes no ordenamento trabalhista. Contribui, assim, para a valorização do Judiciário e da norma posta pelo Estado-juiz, concretizando o princípio da igualdade, da proteção, da confiança e da segurança jurídica.