O presente livro aborda a possibilidade de se conceder, de ofício, a antecipação de tutela na hipótese tratada pelo art. 273, I, do Código de Processo Civil. Embora a maioria da doutrina siga a assertiva de que a antecipação de tutela somente é possível mediante requerimento, o autor demonstra, nesta obra, que é possível seja a antecipação concedida independentemente de requerimento da parte, especialmente quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, reforçando, assim, os poderes do juiz na condução do processo e, conseqüentemente, na efetivação da justiça.