Não existem facilidades quando está em jogo o processo implementador de direitos e deveres. A definição de uma ciência como tal depende do vácuo que a percepção social capta em relação ao que é novo: se as classificações tradicionais não conseguem definir em que consiste o fenômeno que aflora, então uma nova classificação precisa ser criada para abarcá-lo e compreendê-lo. Tal assertiva não chega a ser propriamente revolucionária, afinal, todos os dias a natureza apresenta ao mundo científico novas espécies minerais, vegetais e animais, alterando, total ou parcialmente, o curso daquilo que até então se entendia por verdade. Com os diretos humanos a lógica não parece ser diferente. No trabalho que aqui se apresenta enfatiza-se o singelo intento de promover uma compreensão dos direitos humanos pelos seres humanos, enquanto protagonistas do processo implementador de direitos e deveres que lhe são inerentes (o Estado não deixa de ser protagonista, frisa-se desde já; agentes estatais e particulares é que passam a exercer relação protagonista conjunta). Assim, adotando como marco dessa transição a Segunda Guerra Mundial, se quer estabelecer subsídios para o que aqui se denomina consolidação substancial dos direitos humanos, com o fomento às pessoas democráticas de direito e as características que lhes são inerentes. Com efeito, não se deve pensar mais nos seres humanos como meros destinatários de direitos, atribuindo-lhes um protagonismo (concomitante àquele já naturalmente desempenhado por Estados e instituições) que permita uma irradiação natural de direitos humanos em todas as relações, entre todas as pessoas, entre todas as coisas, e entre pessoas e coisas. Os direitos humanos, afinal, são as pessoas (relação de simbiose), e não para as pessoas (relação de complementação). O processo de formação de pessoas democráticas de direito passa por esse protagonismo.