A obra estuda o princípio da ampla defesa a partir da análise das bases histórico-políticas do nosso Processo Civil, assentado essencialmente no procedimento ordinário, do Processo de Conhecimento. A tradição romano-canônica do nosso Direito, coerente com a actio privada romana, na qual o juiz privado (iudex) prolatava sentenças apenas declaratórias, aliada às influências do Racionalismo cartesiano e idéias liberais recebidas pelo Direito, a partir do século XVI, que culminaram com a Revolução Francesa (1789), teve papel fundamental na consagração do princípio da ampla defesa, no século XVIII, sem dúvida, expressão das novas conquistas e garantias da sociedade burguesa então nascente, ao assegurar um processo assentado nos valores da certeza e segurança jurídicas. Entretanto, passados mais de 200 anos, faz-se mister ultrapassar a visão dogmática da 'plenitude de defesa' que ainda permeia o nosso Processo Civil, adequando-o à nova sociedade de massas produtora e produto das novas tecnologias, de modo que o Estado-Juiz preste a efetiva tutela jurisdicional, melhor distribuindo o custo do processo e equilibrando o trinômio segurança, efetividade e risco, através de um devido processo proporcional, alicerçado nas garantias e princípios constitucionais. Logo, para superação dessa visão dogmática do princípio da ampla defesa - já em curso -, mostra-se de fundamental importância a utilização de técnicas processuais de sumarização de demandas, como a redução da amplitude e da profundidade da cognição, o privilégio dos juízos de verossimilhança e probabilidade, e o diferimento do contraditório, assegurando-se aos jurisdicionados uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva.