O presente estudo não tem a pretensão de apresentar uma resposta exaustiva a todos os problemas suscitados no plano do Direito Penal Internacional. Esta disciplina tem sido alvo de alguma indiferença doutrinária, especialmente no caso português e particularmente nas últimas décadas. Os avanços legislativos, dos quais se destaca a possibilidade de aplicação da lei penal estrangeira, não foram ainda suficientemente assimilados pela doutrina, que deles não retirou todas as consequências possíveis. O estudo do Direito Penal Internacional autonomizou-se face ao Direito Internacional Privado e ao Direito Penal ainda durante o séc. XIX. E apesar de poder parecer um pouco anacrónico, em face dos recentes avanços tecnológicos ao nível dos transportes e das telecomunicações, mesmo nessa altura a doutrina reflectia sobre a necessidade de estabelecimento de mecanismos eficazes contra a criminalidade globalizada. (...) Com o presente estudo, pretende-se, somente, sugerir um conjunto de parâmetros de resolução, extraídos de uma concepção axiológico-funcional do Direito Penal Internacional, de modo a que as respostas possam ser então encontradas (porventura, por outros que não a autora), após uma reflexão doutrinária mais alargada.