Obra de inestimável valor doutrinário, cuida de investigar os pressupostos que informam a jurisdictio, conceito romano entendido como simples declaração de direito, mantido até hoje em nossa doutrina. Tal declaração, desprovida do imperium, exclui duas das funções mais nobres, desenvolvidas pelo praetor romano, na forma de interditos; a tutela executiva e a mandamental. É justamente neste sentido que o autor tece suas considerações, retomando, em certa medida, o pensamento de Pontes de Miranda, defendendo a idéia de se alcançar a satisfatividade dentro do próprio processo de conhecimento, numa ação executiva. Denota a necessidade de uma revisão dos princípios norteadores de nosso sistema, que impõe àquele a quem pertence o direito o árduo caminho do procedimento executivo autônomo.