A distinção direito e política, apesar de ser, atualmente, de grande relevância para a compreensão do funcionamento do Parlamento e da jurisdição constitucional na sociedade moderna, quase nunca é tratada pela teoria constitucional. Uma abordagem adequada dessa distinção pode ser a assumida neste livro, que se utiliza do instituto da doutrina das questões políticas, pertencente à dogmática constitucional, para descrever como o direito e a política funcionam de forma diferenciada como sistemas. A matriz teórica da qual se lança mão é a teoria de Niklas Luhmann, sociólogo alemão que se propôs a escrever uma teoria da sociedade. Isso não quer dizer que as categorias de seu pensamento sejam tomadas como aplicáveis, de forma automática, à realidade brasileira; Apenas indica que alguns dos conceitos de sua teoria serviram de fundamento ao desenvolvimento das ideias. Por exemplo, o conceito de Constituição, de Estado, de Tribunais, de evolução semântica e da forma da distinção entre direito e política. Com base nesses conceitos e por meio do instituto da doutrina das questões políticas é traçada a sua história na teoria constitucional brasileira, doutrinária e jurisprudencialmente, servindo como material de apoio aquele referente à construção da mesma doutrina no direito constitucional norte-americano. A partir daí já há campo fértil à descrição da doutrina das questões políticas tanto como impeditiva da transformação da questão política em jurídica, tais como, o decreto-lei, a medida provisória, a questão interna corporis e a comissão parlamentar de inquérito, quanto como proporcionadora da transformação da questão política em jurídica, tais como o direito individual, o direito social e o exercício das técnicas de controle de constitucionalidade.