Trata-se, sem qualquer dúvida, de um dos mais importantes estudos em língua portuguesa sobre a chamada justiça penal consensual em geral e sobre os acordos de admissão de culpa em particular. O escopo do livro é bastante amplo. Podemos dividi-lo em duas partes, uma teórica geral e outra aplicada à realidade brasileira. A parte teórica geral inicia com as questões de por que o processo penal deve ser considerado parte integrante da política criminal e qual a importância da celeridade processual como objetivo de política criminal. Em seguida, passa-se ao problema de como conceituar os acordos de admissão de culpa, em que se destaca a necessidade de diferenciação entre os acordos de admissão de culpa propriamente ditos e a plea bargaining do direito norte-americano, demonstrada de forma brilhante por Cunha. A parte aplicada do livro, composta pelos Capítulos 4 e 5, inicia-se com um estudo detalhado sobre os acordos de admissão de culpa no Direito Processual Penal brasileiro. O passo seguinte, ainda no Capítulo 4, é examinar dois projetos atualmente em tramitação no Congresso Nacional, os quais instituem negócios jurídicos processuais que, na visão do autor, podem ser caracterizados como modalidades de acordo de admissão de culpa. Na parte final do Capítulo 4, Cunha faz uma análise das críticas mais recorrentes aos acordos de admissão de culpa, concluindo que, quando corretamente definidos, diferenciando-se de outros institutos, em especial da plea bargaining do direito norte-americano, os acordos de admissão de culpa são, em tese, perfeitamente compatíveis com "a estrutura normativa do sistema jurídico-penal brasileiro". Isto é tão mais verdadeiro, prossegue o autor, quanto se adote um modelo para tal instituto baseado em cinco princípios - legalidade, autonomia, busca da verdade, boa-fé objetiva e eficiência -, os quais, no seu conjunto, configuram a chamada cláusula do devido processo consensual punitivo, a qual é o tema do Capítulo 5.