O direito é alcançado por um processo de internacionalização que acompanha o fenômeno comumente chamado de globalização. Ainda que a influência externa aos sistemas jurídicos dos Estados seja algo antigo, o novo relaciona-se com a velocidade, com a intensidade, com a profundidade e com o modo de relacionamento. Neste processo, ao direito penal é reservada uma posição de destaque, ainda que não exclusiva. Consolida-se uma espécie de política criminal internacional, em uma interação circular com a crescente demanda por intervenção da pena pública. Neste quadro, verifica-se um fenômeno no qual a produção normativa penal, a persecução pelas agências de execução e a interpretação do direito penal pelos tribunais são modificadas a partir de fontes jurídicas internacionais, rompendo com o modelo dual que concebia direito interno e direito internacional como estruturas independentes, e a(s) soberania(s) interna e externa em sua formulação tradicional. Partindo da compreensão de que as sociedades contemporâneas, interconectadas, compartilham de uma lógica e de uma morfologia subjacentes, a rede, que perpassa suas ações e instituições, o livro busca contribuir para uma teoria de relacionamento internormativo no âmbito das fontes transnacionais que se articulam para a padronização da política criminal dos Estados e do seu produto normativo, o direito penal. O resultado é um modelo de cooperação dialógica, orientado por uma cláusula de melhor direito, um modelo não hierárquico que pretende elevar a qualidade da norma e não sua hierarquia a critério de decisão nos planos deliberativo e aplicativo, recorrendo a instrumentos de conexão internormativa para promover, entre os diversos conjuntos normativos que se projetam sobre o penal, uma relação dialógica orientada a otimizar a preservação de direitos humanos e fundamentais.