No concerto das profissões, a Medicina é caso singular, porque nenhuma outra tem despertado tanto interesse de parte de especialistas oriundos dos mais diversos ramos do saber. Assim, a prática médica tem sido terreno fértil para o estudo académico de economistas, sociólogos, filósofos, antropólogos e, naturalmente, juristas. De entre estes, tem crescido o número daqueles que se dedicam a um ramo particular do Direito, o chamado Direito Médico, curiosamente um contraponto tardio de uma especialidade de tradição antiga, que é a Medicina Legal ou Forense. Maria do Céu Rueff propõe nesta obra uma definição que me parece esclarecer bem a natureza e os objectivos deste novo saber jurídico. Trata-se, nas suas palavras, do "conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina".