Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015, observa-se intenso debate a respeito dos seus reflexos no processo do trabalho. O presente estudo, nesse contexto, tem como objetivo analisar os critérios para a aplicabilidade das normas processuais comuns na esfera trabalhista, levando em consideração as lições da Teoria Geral do Processo e os preceitos constitucionais. Com esse objetivo, também é examinada a Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe, ainda que de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 consideradas aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. Procura-se demonstrar a autonomia normativa do Direito Processual do Trabalho, autorizando a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis apenas de forma excepcional, isto é, em casos de omissão e quando houver compatibilidade. Espera-se, assim, que esta obra possa contribuir para o aprimoramento da ciência jurídica e processual, agradecendo ao leitor pela honrosa leitura.