A ação da Administração Pública e o respeito aos direitos individuais do cidadão constituíram o paradoxo sobre o qual o direito administrativo se desenvolveu, servindo de nascituro dos princípios que fundamentam todo o direito público moderno, estruturados no tronco ancestral formado pela legalidade e pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Todavia, os direitos individuais fundamentais só tiveram esse papel porque foram entendidos como direitos humanos fundamentais.