Esta obra trata do contrato especial de emprego previsto nos artigos 428 e seguintes da CLT, cujo objeto é a aprendizagem metódica de ofício ou profissão que se proporciona a adolescentes entre 14 e 18 anos. A Lei 10.097/2000 reformulou tal aprendizagem, para valorizá-la e promovê-la. Trata-se da forma mais benéfica de inserir o adolescente no mercado de trabalho. O assunto interessa não somente aos operadores do Direito e às entidades que assistem os adolescentes, mas também aos empresários, uma vez que hoje, com algumas exceções, os estabelecimentos de qualquer natureza são legalmente obrigados a contratar aprendizes. Com a reformulação da mencionada aprendizagem, o cumprimento da obrigação de contratar passou a ser rigorosamente fiscalizado pela Inspeção do Trabalho e exigido pelo Ministério Público do Trabalho. Esta obra analisa com profundidade as questões peculiares do contrato de aprendizagem, tanto as teóricas quanto as práticas, interpretando as normas específicas.