O direito obrigacional sofreu mudanças principiológicas nas últimas décadas, seguindo tendência inaugurada com a Constituição Federal de 1988 e reafirmada com o Código Civil 2002, que representam a evolução de uma concepção individualista para um sistema que prioriza a justiça social. Essa noção é exposta logo no primeiro capítulo deste livro, dedicado à análise da constitucionalização do direito das obrigações. Em seguida, o autor estrutura os institutos do direito obrigacional, aludindo à jurisprudência e ao direito estrangeiro sempre que oportuno. Por causa desses fatores, a presente obra proporciona ao leitor uma visão crítica do direito obrigacional atual.