Ao contrário do que noivos e suas famílias dizem esperar de um matrimônio (que seja para sempre), os sócios nas sociedades empresárias devem ter expectativas assentadas na perspectiva da temporariedade. Muitos dos conflitos societários seriam evitáveis se observada uma regra simples: contratar, na entrada, como será a saída. Principalmente os sócios de perfil meramente investidor (como costumam ser os fundos de investimentos) devem se preocupar com esta regra. O objetivo do investidor ao entrar numa sociedade empresária é sair dela. O essencial é que, a qualquer momento (isto é, quando economicamente for o mais oportuno), o investidor possa realizar seu investimento sem enfrentar obstáculos ou delongas. Por isso, os mecanismos de liquidez são cláusulas de grande importância em acordos de acionistas, por falarem da realização do investimento. Neste livro, Rodrigo Rabelo Tavares Borba trata das cláusulas nos acordos de acionistas que estruturam estes mecanismos, visando aumentar a liquidez do investimento em ações de sociedades anônimas. Analisando-os com profundidade e consistência, o trabalho oferece aos profissionais da área os instrumentos jurídicos, não somente para a adequada negociação de acordos de acionistas, como também para a solução de eventuais conflitos societários.