A arbitragem é um poderoso e eficiente meio de resolução de controvérsias. A possibilidade de escolher quem julgará um determinado litígio e, ainda mais, mediante qual procedimento, o maior controle da divulgação de informações sobre o caso e a melhor oportunidade de preservar uma boa relação entre os contratantes, entre outras qualidades do mecanismo arbitral, emprestam às partes a tranquilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade próprias da liberdade de opção. A autonomia da vontade é fator essencial à organização da sociedade e da economia contemporâneas, sendo apta a gerar bons resultados a partir de procedimentos de base consensual. "O trabalho de Carlos Alberto de Salles coloca-se na encruzilhada entre o direito processual e o direito administrativo, e seu desafio foi o de discutir o porquê e o como utilizar a arbitragem para resolver controvérsias contratuais envolvendo a Administração Pública. (...) Em busca do necessário equilíbrio entre exigências de direito público e o modo de funcionamento próprio da arbitragem, o trabalho se detém sobre os chamados pressupostos de arbitrabilidade, vistos como limites ou requisitos a serem observados para validamente se instituir a arbitragem em relação a um contrato administrativo. Nessa tarefa, o Autor defende uma estratégia minimalista pela qual os condicionantes de direito público a se fazerem valer na arbitragem devem estar limitados aos princípios constitucionais. (...)" Ada Pellegrini Grinover