Partido da premissa do processo democrático, tão cara a vários setores da processualística mineira, Tiago Retes organiza seu pensamento em torno do que denomina de processo justo, o núcleo duro das garantias fundamentais do processo. [] O autor, por exemplo, fixa interessantes premissas sobre liberdade contratual e distribuição de riscos, sempre com o contraponto dos interesses públicos que estão presentes no processo; admite convenções processuais sobre a suspensão do processo, embora procure equilibrar os interesses das partes com a duração razoável do litígio no Judiciário; restringe os negócios jurídicos processuais sobre a fundamentação das decisões judiciais, tendo em vista os interesses da sociedade de controle e transparência da atividade judicial; do mesmo modo, reputa inválidas as convenções processuais que impeçam a aplicação de precedentes obrigatórios ou aquelas que restrinjam a publicidade, ampliando negocialmente as hipóteses de segredo de justiça. Ao final, Tiago tenta oferecer respostas a relevantes questões sobre se é possível convencionar sobre a irrecorribilidade (enfrentando a amplitude possível das renúncias recursais), a admissibilidade e abrangência permitida de convenções sobre os efeitos dos recursos ou para a instituição de depósito judicial.