Com a gênese da Lei de Consórcios Públicos, sob n. 11.107 de 06.04.2005, tornou-se necessário a atualização dos institutos de cooperação aqui estudados, com o fim de permitir a visualização de novas informações sobre a matéria. Em verdade, havia uma lacuna normativa que a doutrina explicava adaptando-os a outros institutos congêneres, agora regidos por regra própria. Ressalte-se que a Lei 11.107/05 impôs uma natureza contratual à cooperação administrativa, apresentando um perfil diferenciado e novos instrumentos como protocolo de intenção, contrato de rateio e contrato de programa. Por outro lado, em face da relevância dos Convênios Internacionais de Direitos Humanos consigna-se ao final um capítulo específico abordando aspectos gerais e referências internacionais alusivas à espécie. Enfim, o autor apresenta aos operadores do direito a sua contribuição inicial, ampliada e atualizada.