Brasil, signatário de importantes acordos internacionais para o enfrentamento da corrupção (OCDE, OEA e ONU) promulgou a Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, reformulando e aperfeiçoando a tutela da probidade administrativa, quando praticada por pessoas jurídicas. O artigo 7º, inciso VIII, da referida Lei determina que será considerado como fator de dosimetria da sanção a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, designado programa de integridade ou compliance anticorrupção. Contudo, a lei não conceitua ou especifica os itens que devam compor o programa de integridade e delega ao Poder Executivo federal o dever de estabelecer os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos de integridade (art. 7º, parágrafo único). É neste cenário que o presente livro se origina: estudar o conceito e a estrutura, bem como analisar o ordenamento jurídico brasileiro no qual está inserida essa ferramenta para prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira o programa de integridade ou compliance anticorrupção.