O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Março, integra-se num largo movimento legislativo tendente à modernização do nosso Direito das sociedades. Sem preocupações de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituição imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituição on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a redução do capital social e permitiu a informação empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisição imediata e de aquisição on line de marca registada.