Alternativas foram-se criando para o contorno daquela instabilidade financeira e recessão por que se passava. Dentre elas surgiram as socializações, a reforma agrária, o controle de preços e de câmbios.Todas essas situações tratavam de questões econômicas, não tendo sido cabíveis em nenhum dos ramos do Direito vigente à época. Seu agrupamento, apesar de não codificado, teria originado o Direito Econômico.Com a inserção, portanto, de novos direitos relativos à atividade econômica, originados após o surgimento do neo-liberalismo, percebeu-se ser necessária a conservação de determinada flexibilidade no tocante à esta matéria, de forma a se permitirem eventuais adaptações ligadas às evoluções e modificações constantes referentes ao tema. Destarte, com a constituição de uma disciplina jurídica específica, denominada Direito Econômico, seria possível a institucionalização de normas e regras, superando-se o mero contratualismo. Este ramo do Direito viria, exatamente, a ajustar os mutantes quadros sociais à economia, na medida julgada oportuna.