A obra trata do conceito de mutação constitucional no contexto da atual postura ativista do Supremo Tribunal Federal. A análise do julgamento da reclamação na qual o STF pode declarar a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, superando expressamente a norma que prevê a participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade é o pano de fundo para a discussão da jurisdição constitucional brasileira a partir do aporte teórico de autores contemporâneos como Jeremy Waldron, Mark Tushnet e Cass R Sunstein. O livro,ao tempo em que crítica a objetivação do controle difuso de constitucionalidade enquanto avanço do Poder Judiciário nas competências do Legislativo, propõe uma ressignificação do controle difuso e mais especificamente da resolução do Senado Federal, confrontando-se inclusive o instituto com a prática dos países que possuem controle fraco de constitucionalidade. A abordagem da obra se volta ao exame das perspectivas teóricas que privilegiam a deliberação como forma precípua de tomada de decisões políticas numa sociedade que se autogoverna em meio ao dissenso estrutural existente entre seus membros. Desse cotejo entre diferentes visões e experiências em termos de jurisdição constitucional, busca-se a releitura do controle difuso por renovados argumentos de índole democrática.