A Constituição da República de 1988, ao recortar o Título II, demarcou um locus expressamente qualificado como Dos Direitos e Garantias Fundamentais, desdobrando-o em cinco capítulos, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos e Dos Partidos Políticos. Evidencia-se ao intérprete uma tipologia de direitos fundamentais, merecendo análise o seu caráter, considerando a distribuição textual e correlatas secções ao longo do tecido constitucional, patenteando-se como missão geral deste livro expô-la à ribalta, investigando as possibilidades e limites de sua interpretação quanto à sistematização dos critérios de classificação, em especial no que afeta às restrições à reforma constitucional pelo poder constituinte derivado. O texto constitucional, transcorridos quase trinta anos de sua promulgação, tem sua normatividade conformadora da realidade social submetida a constantes intempéries institucionais: nesse curto intervalo histórico de tempo o país foi palco de dois processos de impeachment; reformas, independente das já realizadas, clamadas pela sociedade e propostas pelos poderes constituídos, com diversos pontos de tensão, política, tributária, da previdência, entre outras, carecedoras de implementação; e eclosão de crises sócio-econômicas e de representatividade das instituições. A discussão alavancada, semeada no âmbito de uma teoria dos direitos fundamentais, soma esforços argumentativos para compreender a amplitude do protagonismo desses direitos, posto que o cenário de instabilidade de toda (des)ordem, não raras vezes, enseja o seu cerceamento desmedido, mormente quando têm o cidadão como destinatário, ao qual a Constituição deve servir de escudo protetivo, em legitimação do Estado Democrático de Direito.