Para além dos direitos especificamente destinados ao empregado na Carta Política de 1988, os direitos laborais inespecíficos, devidos a qualquer cidadão trabalhador, possuem assento constitucional e invadem a relação de emprego. Esta obra analisa, de forma profunda e objetiva, como a cláusula do devido processo legal pode ser manejada nesta relação privada, permitindo que o empregado se utilize do contraditório e da ampla defesa, quando do exercício do poder disciplinar pelo empregador. De forma inovadora, a obra igualmente propõe que o dever de motivação de todos os atos punitivos empresariais decorre do devido processo legal, convidando o leitor a pensar acerca do esvaziamento do conteúdo protetivo do artigo 7º, I da Constituição, operado pelo novo artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho.