A obra traz indícios acerca de um espírito utópico, desejável, que se torna real ao Direito na medida em que compreende as novas linguagens das mudanças exigidas por todos, as quais ocorrem nas relações humanas cotidianas. Alteridade, tolerância, éti ca, semiologia, política jurídica, cidadania são apenas alguns exemplos dessas raízes de um Direito que não se fixa tão somente na racionalidade moderna e no monismo jurídico, mas aprende com esses tempos de transição histórica e cumpre com a sua fin alidade de organização social.