Vinte anos de omissão do Congresso Nacional conduziram o Supremo Tribunal Federal a regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, outorgado pelo art. 37, inciso VII da Constituição Federal. A regulamentação do direito decorre da aplicação provisória da Lei n. 7.783/89, determinada no julgamento dos Mandados de Injunção ns. 670, 708 e 712. Indubitavelmente, o conteúdo de tais decisões acaba por traçar um novo perfil para a greve dos servidores públicos, com um regramento próprio, o qual vai além da simples aplicação da lei de greve adotada para os trabalhadores em geral, pois acabou por resultar em verdadeira alteração da lei, na medida em que as referidas decisões importaram em adequação na redação de alguns de seus dispositivos. Foi instituído o dissídio de greve no setor e fixou-se a competência para seu julgamento; foi admitida a negociação coletiva; todos os serviços públicos foram considerados essenciais; foi determinada a manutenção do atendimento às necessidades inadiáveis da população; foram regulados os efeitos da greve sobre a remuneração do período de paralisação; foi autorizada a contratação temporária de substitutos. Este livro enfoca os efeitos práticos de tal decisão nas novas greves do setor público, os direitos e deveres das partes envolvidas e os procedimentos a serem adotados, tanto na negociação quanto no dissídio de greve. Apresenta, ainda, um quadro comparativo entre o texto originário da Lei de Greve e o texto adaptado que lhe deu o STF, quando se tratarem de servidores públicos, finalizando com uma coletânea de jurisprudências sobre o tema.