O termo composto Registro Público constitui a denominação genérica dada a todo serviço concernente aos registros instituídos por lei, para autenticidade, segurança, validade e publicidade dos atos jurídicos ou contratos. Na tradição da Lei Registrária, os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido por ela: (i) o registro civil de pessoas naturais; (ii) o registro civil de pessoas jurídicas; (iii) o registro de títulos e documentos; (iv) o registro de imóveis. Os demais reger-se-ão por leis próprias. Cotejo significa ato, processo ou efeito de cotejar pessoas, coisas, elementos etc. diversos, investigando-lhes possíveis semelhanças e/ou diferenças; comparação. Emendar, corrigir corresponde a consertar e conserto seu ato ou efeito incluindo anulação dos efeitos de uma ação que produziu resultados indesejáveis.