Esta obra tece inicialmente algumas considerações gerais sobre a ação rescisória, com o propósito de delinear seus elementos essenciais: o objeto, a natureza jurídica, a tutela desconstitutiva, as condições específicas e as hipóteses de cabimento. Passa-se ao estudo do instituto das nulidades, que deu origem à ação rescisória e com o qual, ainda hoje, possui estreita ligação. Em seguida, ao classificar a sentença como ato jurídico complexo, observa-se que a ela se aplicam as regras que regulam a nulidade tanto no Direito Material como no Direito Instrumental. Ainda no campo das nulidades, apontam-se duas correntes doutrinárias: uma no sentido de que a coisa julgada não sobrevive se maculada de nulidade absoluta, e outra, em sentido contrário, defendendo ser a coisa julgada capaz de sanar qualquer tipo de nulidade, salvo aquelas que comportam a ação rescisória. Vale lembrar, contudo, que a sentença, como ato jurídico complexo, possui conteúdo de Direito Material, razão pela qual não seria compreensível que se declarado válido um negócio jurídico inexistente, ou absolutamente nulo, este pudesse adentrar o mundo jurídico como se possuísse eficácia jurídica, sem que alguma ação, algum remédio, pudesse combater tal juridicopatologia. Dando seguimento ao trabalho, apresentam-se ainda duas outras correntes: uma que entende ser a ação rescisória instrumento adequado à declaração de nulidade e outra, entendida como a mais correta, que contrariamente sustenta ser ela inadequada a tal finalidade. Por último, adentra-se o estudo das hipóteses de cabimento da ação rescisória, dando-se relevância ao erro de fato.