Pela primeira vez na História uma Lei formal cataloga, expressamente, direitos fundamentais para animais não-humanos. Não apenas para vertebrados como para invertebrados. Transmuda o discurso da compaixão para a linguagem dos direitos. Esse notável passo civilizatório interespécies foi realizado pelo Código de Direito e Bem-Estar Animal do Es­tado da Paraíba (Lei Estadual 11.140/2018), que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2018. Por essa razão é que reunimos 33 grandes estudiosos do Direi­to Ambiental, do Direito Animal, da Medicina Veterinária e das Ciências Biológicas para elaborar seus comentários sobre os dispositivos legais dessa revolucionária e modelar codificação. Juntamos a visão acadêmica com a visão profissional. En­volvemos advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura, cientistas, técnicos e ativistas para que esses comentários pudessem representar uma avaliação crítica so­bre a consistência e o apuro técnico do Código. A positivação dos direitos animais representa a confirmação do Direito Animal como disciplina jurídica autônoma e com objeto distinto do Direito Ambiental. O animal é importante por si só, como indivíduo portador de dignidade e de valor intrínseco. Como ser vivo senciente, tem interesses próprios, os quais são protegidos pelos direitos fundamentais, agora expressamente previstos pela legislação infraconstitucional.