O parecer é gênero de produção jurídica particularmente interessante, por agregar dois aspectos: o prático, já que consiste na solução de uma questão jurídica concreta - normalmente difícil - e, de outro lado, todo o aprofundamento teórico prestante para arrecadar os elementos necessários ao desate do problema. Isto faz desta espécie de trabalho de ciência jurídica um exercício sobreposse atraente, e não apenas para os experientes cultores deste ramo do conhecimento, mas para os que nele ainda se iniciam, caso dos estudantes, pois assim aprendem o manejo efetivo das noções que, em abstrato, lhes são transmitidos nos curso acadêmicos. O parecer é gênero de produção jurídica particularmente interessante, por agregar dois aspectos: o prático, já que consiste na solução de uma questão jurídica concreta - normalmente difícil - e, de outro lado, todo o aprofundamento teórico prestante para arrecadar os elementos necessários ao desate do problema. Isto faz desta espécie de trabalho de ciência jurídica um exercício sobreposse atraente, e não apenas para os experientes cultores deste ramo do conhecimento, mas para os que nele ainda se iniciam, caso dos estudantes, pois assim aprendem o manejo efetivo das noções que, em abstrato, lhes são transmitidos nos curso acadêmicos.O parecer é gênero de produção jurídica particularmente interessante, por agregar dois aspectos: o prático, já que consiste na solução de uma questão jurídica concreta - normalmente difícil - e, de outro lado, todo o aprofundamento teórico prestante para arrecadar os elementos necessários ao desate do problema. Isto faz desta espécie de trabalho de ciência jurídica um exercício sobreposse atraente, e não apenas para os experientes cultores deste ramo do conhecimento, mas para os que nele ainda se iniciam, caso dos estudantes, pois assim aprendem o manejo efetivo das noções que, em abstrato, lhes são transmitidos nos curso acadêmicos.