Esta obra trata do ponto de intersecção entre dois temas muito visados pelo Código de Processo Civil de 2015: a tutela da evidência e os precedentes. De acordo com o art. 311, inc. II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode conceder tutela da evidência, inclusive liminarmente, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. A partir do estudo da tutela provisória e do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, o livro examina a tutela da evidência fundada em precedentes e as divergências doutrinárias que envolvem o instituto. Ao final, analisa de forma empírico-juris-prudencial a aplicação do art. 311, inc. II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2021 para verificar se essas questões surgem na prática forense.