Verifica-se, hoje, um considerável declínio do processo de cunho individual e dos institutos que não propiciam uma adequada resposta aos problemas emergentes da sociedade moderna. Daí o relevo que vem recebendo o processo coletivo. Aí se insere o processo coletivo, como o atendimento de necessidades características da sociedade de massa. Se o processo reflete as possibilidades de acesso à justiça, atendendo às situações concretas que demonstrem sua necessidade, isto deve ocorrer também com relação aos conflitos coletivos, que crescem com a evolução do tempo e da Humanidade.