O Brasil deu largo passo na busca da disciplina e regulamentação dos direitos e deveres acerca do uso da internet, como ferramenta e instrumento hoje tão massivamente utilizado e de indiscutível importância e função social presente. Tanto que atual mente presencia-se maior acessibilidade ao sistema da tecnologia da informática, em hipótese de inclusão digital, redução das desigualdades e fomento às políticas públicas que abarque a internet no sistema público educacional. Porém, grandes problema s eclodiram e vez por outra, á míngua de legislação específica a conferir suporte judicial, os operadores e aplicadores do Direito viam-se amarrados em decidir da melhor forma possível, de forma equânime e simétrica, mas que, acabavam por discrepar n as fundamentações e digressões jurídicas. Com acerto e exemplo, veio a posição do Superior Tribunal de Justiça - STJ em delimitar as hipóteses de responsabilidade civil pelo conteúdo ofensivo hospedado pelos provedores de conteúdo, que serviu de arrimo para a decantação das dúvidas incessantemente presenciadas e assim inseridas na Lei do Marco Civil da Internet. O assunto, com a amplitude que merece, foi bem debatido, e certamente inúmeras outras ordenações virão, como a disciplina do comércio eletrônico, que já carece de suporte específico, muito embora a prática recomende a aplicação da legislação civil e do código de defesa e proteção do consumidor.