A argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a forma de controle concentrado de constitucionalidade existente no ordenamento jurídico brasileiro, que foi mais recentemente regulamentada através da Lei n. 9.882/99. Ocorre que, logo após a promulgação da legislação da argüição, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou, com a ADIN n. 2.231-8, contra aquela. Isso acarreta a incerteza quanto ao futuro desse importante instituto de origem constitucional, que tutela regras e princípios fundamentais existentes na Carta Maior do país. Resta evidente que essa ação, que se presta à materialização da jurisdição constitucional, não pode permanecer inefetiva como está, há dezoito anos, sem uma posição definitiva do Supremo Tribunal Federal, quanto a aspectos essenciais, que influenciam diretamente a totalidade do sistema jurídico brasileiro. Dentre os pontos fundamentais abordados, está a possibilidade de argüição incidental, controle sobre leis municipais e pré-constitucionais, princípio da subsidiariedade, alcance e vinculação dos efeitos das decisões da Corte Maior do país. Assim, constata-se que é necessário um permanente questionamento a respeito do sistema de controle de constitucionalidade existente no Brasil contemporâneo, para talvez assim se enxergar com lucidez o seu futuro.