O tipo de uso e ocupação das terras das bacias hidrográficas sem fiscalização ou planejamento adequado, torna-se um dos maiores responsáveis pela degradação de corpos hídricos. A qualidade das águas da bacia hidrográfica do ribeirão Paraíso, localizado no município de Jataí/GO, foi avaliada a partir do Índice de qualidade das águas (IQA), adaptado pela CETESB. A pesquisa constituiu em aferir o índice de qualidade das águas em onze pontos de amostragem, em quatro períodos distintos.  Os parâmetros avaliados foram: oxigênio dissolvido, coliformes termotolerantes, potencial Hidrogeniônico, demanda bioquímica de oxigênio, nitrogênio, fósforo total, temperatura, turbidez e resíduos totais. Os resultados encontrados foram comparados com a Resolução CONAMA n° 357/2005, a qual classifica o corpo hídrico em 5 classes de águas doces para ambientes lóticos, e aplicado o índice de qualidade das águas (IQA), que classifica o corpo hídrico em 5 faixas de valores (de zero a 100). Pela classificação CONAMA n°357 (2005), o corpo hídrico se enquadra entre as classes 1 e 2, as águas são aptas a abastecimento público desde que se tenha o tratamento adequado. Ao analisar separadamente cada parâmetro, os valores encontrados nas análises de coliformes termotolerantes, pH, fósforo total e DBO estavam em desconformidade com a classe 1, resultando em contaminação das águas Ações podem ser feitas para solucionar ou mesmo diminuir os danos ambientais verificados no corpo hídrico. A fiscalização por parte de órgãos ambientais deve atentar-se aos limites de mata ciliar, que, em alguns pontos, encontra-se escassa. O aumento desta vegetação auxiliaria para impedir o transporte de poluentes ao leito, os quais geram alterações ao índice de qualidade da água.