A utilização de meios alternativos à jurisdição estatal para a solução de conflitos tem ganhado importância como forma de fazer frente à impossibilidade do Poder Judiciário de absorver o crescente volume de demandas, consequência da democratização do acesso à justiça e de enfrentar o incremento da complexidade técnica e especificidade dos conflitos. De outro lado, o direito administrativo sofreu profundas e importantes modificações no último século, com a inversão da tendência de intervenção direta do Estado no domínio econômico, passando este a atuar em parceria com os entes privados. O Estado passa a buscar, na iniciativa privada, os recursos financeiros e a expertise necessários à operação eficiente dos serviços públicos. Nesse novo cenário, a consecução do interesse público demanda a aplicação de novas ferramentas, que garantam maior celeridade e eficiência, sem abrir mão da legalidade. Com esses fatores, a utilização da arbitragem ganha relevo, especialmente diante de suas propaladas vantagens de celeridade em relação ao tradicional recurso ao Poder Judiciário e maior tecnicidade das decisões, com possibilidade de nomeação de especialistas no assunto controvertido para servirem de árbitros do litígio. A arbitragem desenvolveu-se sob a égide do direito privado, o que traz enormes desafios para a seu emprego pelo Poder Público, especialmente ante a necessidade de compatibilizá-la com os preceitos do regime jurídico de direito público que, no Brasil, encontra sede constitucional. A harmonização é possível, mas demanda esforço hermenêutico e regulamentação, de forma a garantir maior segurança aos contratados e ao administrador público.