A Lei n° 11.187/05 alterou o Código de Processo Civil, relativamente ao AGRAVO, sendo que agora a regra é o Agravo Retido, A aplicação do Agravo de Instrumento continua em alguns casos e quanto ao agravo regimental, o Advogado deve em muitas situações lançar mão do MANDADO DE SEGURANÇA.Nesta obra o autor trata da matéria, trazendo a doutrina, a legislação e os modelos de Agravo Retido, Agravo de Instrumento e Mandado de Segurança.