Os conflitos trabalhistas ainda permeiam o dia a dia dos atores da relação jurídica de emprego e de seus representantes sindicais, apesar dos avanços na normatização disciplinando direitos e obrigações e da melhora das condições de trabalho. No plano do direito coletivo, os conflitos apresentam repercussões que não se limitam às relações empregatícias e às categorias econômica e profissional envolvidas, mas refletem, também, nas instituições sociais. Daí a premente necessidade de se adotar os instrumentos mais adequados ao atual momento, que viabilizem soluções para os conflitos coletivos do trabalho, com maior agilidade e efetividade nos resultados. E o meio que ainda tem se materializado como o principal mecanismo para a solvência dessas contendas é a negociação coletiva, reflexo da autonomia privada coletiva propiciada aos entes sindicais. Não obstante, deve-se reconhecer, ainda, a relevância de outros métodos de solução dos conflitos coletivos de trabalho como a arbitragem e o dissídio coletivo, especialmente devido ao grau ou à extensão do conflito ser maior que o pleno envolvimento, interesse e desprendimento das partes ou de seus representantes para a resolução do litígio. A importância dos institutos jurídicos que visam solucionar os conflitos coletivos de trabalho, notadamente após a edição da EC n. 45/2004, justifica a proposta desta obra.