É sabido que o comércio de seres humanos se apresenta como fenômeno mundial cada vez mais crescente, vitimando milhões de pessoas de diferentes lugares, gerando expressiva fonte de renda aos grupos criminosos, perdendo somente para o tráfico de armas e drogas. Uma legislação moderna, preocupada com instrumentos não apenas de repressão, mas também de prevenção e assistência às vítimas, já era esperada pelos estudiosos pátrios. A Lei 13.344/2016 nasce com essa missão, e dispõe sobre a prevenção e a repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, mas sem ignorar as medidas de atendimento humanizado às vítimas, compreendendo assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde. Cria mecanismos que pretendem agilizar a investigação de certos crimes claramente graves, entre os quais se destaca o tráfico de seres humanos, delito até então inserido no título dos crimes contra a dignidade sexual, e agora colocado no título das infrações penais contra a pessoa.