Muito se tem escrito sobre a Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na esfera dos Estados e do Distrito Federal, pelo que poderia parecer ser esta obra sobre esse assunto perfeitamente dispensável, mas, felizmente, não é; e não é, porque ela contém importantes considerações sobre temas que não são enfocados por outros processualistas que versaram o assunto. Assim, por exemplo, a aparente contradição entre o dis­posto nos arts. 20 e 23, ambos disciplinando a falta de compareci­mento do réu, mas um dizendo que, na sua ausência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e o outro que, não comparecendo o réu, o juiz togado proferirá sentença. Quando escrevi sobre o tema, busquei informação em diversos juristas, mas, infelizmente, não encontrei uma solução satisfatória em nenhum deles; pelo que procurei dar a versão que me pareceu mais adequada para harmonizar os dois preceitos. Além disso, penso que tudo o que se escrever sobre os Juizados especiais será pouco, em face da importância que essa especial modalidade de justiça tem para as futuras gerações, sendo o ca­nal mais adequado para nele desaguar a justiça rápida que todos almejamos. Nesta obra, busquei comentar apenas as regras sobre os Juizados Especiais Cíveis, na esperança de que encontre tempo e inspiração para escrever também sobre os Juizados Especiais Crimi­nais, fechando assim o círculo sobre a Lei 9.099/1995. Por enquanto, torço para que as minhas conclusões estejam certas, e que sirvam a todos os operadores do direito, e não apenas para acrescentar mais uma obra à grande bibliografia já existente sobre o tema. Texto extraído e adaptado da apresentação contida nesta obra, elaborada pelo próprio autor.