O objeto central deste trabalho é demonstrar a necessidade da utilização do mecanismo de modulação temporal de efeitos de decisões judiciais na formação e superação dos precedentes judiciais obrigatórios, visando, sobretudo, resguardar os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima, da isonomia e da eficiência, a fim de garantir maior legitimidade à atuação jurisdicional. A modulação de efeitos das decisões judiciais, no Brasil, que se originou de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal com o fim de abrandar o rigor dos efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade, pode se mostrar um importante mecanismo de acomodação da teoria dos precedentes implantada sobretudo pelo Código de Processo Civil, evitando que, em caso de guinadas de jurisprudência, os efeitos e comandos da nova decisão retroaja a casos ocorridos no passado, sob a legítima expectativa gerada pela jurisprudência anteorior. É que a teoria da criação judicial do direito, que opôs a law in action (judicial) à law in books (legislativo), abriu campo fértil para autorizar o juiz a manipular os efeitos temporais de suas decisões ao fixar normas gerais a serem observadas em casos posteriores. A modulação de efeitos, então, que na verdade é um mecanismo inerente à função judicante, representa uma preocupação legítima do julgador em estabelecer os limites temporais dentro dos quais sua decisão, enquanto precedente, irradiará seus efeitos. Isso ganha especial relevo nos casos de precedentes obrigatórios, porquanto nestes casos, os órgãos judiciários hierarquicamente inferiores ficam vinculados à aplicação da tese estabelecida pelo precedente. É nesses casos que a modulação parece ter função essencial.